Gestão Trabalhista • Segurança e Saúde no Trabalho | 8 minutos de leitura
NR-1 para empresas: o que muda e como se preparar para as novas exigências
A NR-1 estabelece diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais e ganhou destaque com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Entenda o que a norma exige, quais pontos merecem atenção e como organizar a prevenção na sua empresa.
A NR-1 passou a ocupar um espaço importante nas discussões sobre gestão de pessoas e segurança do trabalho. Com a atualização das regras de gerenciamento de riscos ocupacionais, as empresas precisam olhar com atenção não apenas para os riscos físicos presentes no ambiente de trabalho, mas também para fatores relacionados à organização das atividades e às condições em que os funcionários trabalham.
Entre os pontos que ganharam destaque estão os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga de atividades, assédio, falta de apoio e problemas na organização das tarefas.
Para o empresário, isso significa que a prevenção precisa fazer parte da rotina da empresa. Não basta conhecer a norma ou manter documentos arquivados. É necessário avaliar as condições reais de trabalho, identificar situações de risco e planejar medidas preventivas compatíveis com a operação.
Neste artigo, entenda o que é a NR-1, quais pontos merecem atenção e como sua empresa pode organizar os próximos passos.
O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1, conhecida como NR-1, estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Ela também define diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), processo que orienta a identificação de perigos, a avaliação dos riscos e a adoção de medidas de prevenção.
Na prática, a norma ajuda a estruturar a maneira como a empresa identifica situações que podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Isso envolve diferentes aspectos da operação, como máquinas, equipamentos, instalações, condições ambientais, organização das atividades e procedimentos adotados no dia a dia.
Além disso, a NR-1 está relacionada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que reúne informações sobre os riscos ocupacionais identificados e as medidas que serão adotadas para preveni-los ou controlá-los, conforme as exigências aplicáveis à organização.
Portanto, a NR-1 não deve ser vista apenas como uma obrigação documental. Ela faz parte da gestão preventiva da empresa.
Para consultar o texto normativo, acesse a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a NR-1.
O que mudou com a atualização da NR-1?
Uma das principais mudanças foi a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após o adiamento anteriormente estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Com isso, a avaliação dos riscos ocupacionais precisa considerar também aspectos relacionados à organização do trabalho e às condições em que as atividades são realizadas.
Isso não significa que toda dificuldade cotidiana seja automaticamente um risco ocupacional. A análise deve considerar as condições reais de trabalho, os perigos identificados e a possibilidade de impactos à saúde dos trabalhadores.
Por exemplo, uma empresa com jornadas mal organizadas, demandas excessivas e ausência de apoio para executar as tarefas precisa avaliar se essas condições estão criando riscos que exigem medidas preventivas.
O objetivo é identificar problemas na organização do trabalho e agir sobre suas causas, em vez de esperar que a situação resulte em adoecimento, afastamentos ou conflitos.
A prevenção precisa fazer parte da gestão
A adequação à NR-1 não se resume a preencher documentos. É necessário compreender as condições reais de trabalho, avaliar os riscos existentes e estabelecer medidas preventivas que façam sentido para a operação da empresa.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, gerenciado e realizado, incluindo as relações profissionais e as condições oferecidas aos trabalhadores.
Entre os exemplos que merecem atenção estão:
- Sobrecarga de trabalho: volume de tarefas incompatível com o tempo, os recursos ou a equipe disponível.
- Assédio moral ou outras formas de violência: comportamentos abusivos, humilhações, intimidações ou situações que comprometem a segurança e a dignidade no ambiente profissional.
- Falta de apoio: ausência de orientação, recursos ou suporte necessário para realizar as atividades.
- Baixa clareza sobre as responsabilidades: funções e expectativas mal definidas, que geram conflitos ou insegurança.
- Problemas na organização da jornada: condições de trabalho que dificultam o descanso ou tornam a rotina excessivamente desgastante.
- Falhas na comunicação e na gestão: mudanças mal conduzidas, conflitos recorrentes e falta de participação dos trabalhadores em questões que afetam suas atividades.
Esses exemplos não devem ser tratados como uma lista automática de problemas presentes em todas as empresas. A identificação depende de uma avaliação adequada ao contexto de cada organização.
Também é importante diferenciar a avaliação dos riscos relacionados ao trabalho de uma avaliação clínica individual. A proposta é examinar as condições e a organização do trabalho para identificar fatores que precisam ser prevenidos ou controlados.
Todas as empresas precisam se preocupar com a NR-1?
A aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho depende das características da organização e das exigências legais correspondentes. Por isso, cada empresa precisa verificar quais obrigações se aplicam à sua realidade.
Pequenos negócios também devem prestar atenção ao tema. Ter poucos funcionários ou atuar em um escritório não significa que não existam riscos ocupacionais.
Em um comércio, por exemplo, podem existir questões relacionadas à ergonomia, à jornada, à pressão em períodos de movimento intenso e à organização das atividades. Já em um escritório, a análise pode envolver mobiliário, equipamentos, exigências das tarefas e condições de trabalho.
Existem tratamentos diferenciados e hipóteses específicas de dispensa para determinadas organizações, conforme os critérios previstos nas normas. Entretanto, não é seguro presumir que uma empresa esteja dispensada sem conferir os requisitos aplicáveis.
O ideal é avaliar o enquadramento do negócio e buscar orientação de profissionais habilitados em segurança e saúde no trabalho.
O que a empresa deve fazer para se adequar?
A adequação começa pelo conhecimento da operação. Antes de adotar medidas genéricas, a empresa precisa compreender como as atividades são realizadas e quais situações podem representar riscos para os trabalhadores.
Alguns passos ajudam a organizar esse processo.
1. Conheça as condições reais de trabalho
Observe as atividades, a distribuição das tarefas, a jornada, os recursos disponíveis e as dificuldades enfrentadas pela equipe.
Conversas com os trabalhadores também podem contribuir para identificar problemas que nem sempre aparecem nos documentos formais. A participação deve ser conduzida de maneira adequada, respeitando a privacidade e evitando exposição desnecessária.
2. Identifique e avalie os riscos
A identificação dos perigos e a avaliação dos riscos precisam considerar as condições reais da empresa. As ferramentas e metodologias utilizadas devem ser tecnicamente adequadas à natureza e à complexidade dos riscos existentes.
Não basta aplicar um questionário genérico e considerar o processo concluído. É necessário analisar os resultados, compreender as situações identificadas e verificar quais medidas preventivas fazem sentido.
3. Organize a documentação necessária
A empresa deve manter os registros e documentos exigidos pelas normas aplicáveis, incluindo aqueles relacionados ao gerenciamento de riscos ocupacionais e ao plano de ação, conforme o caso.
A documentação precisa refletir a realidade do ambiente de trabalho. Um documento elaborado apenas para cumprir formalidade, sem relação com as condições efetivas da operação, não substitui a prevenção.
4. Defina medidas preventivas
Depois de identificar os riscos, é necessário estabelecer ações para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los, conforme as medidas cabíveis.
Isso pode envolver ajustes na distribuição das atividades, revisão de procedimentos, melhorias no ambiente, capacitação de lideranças e criação de canais adequados para relatar problemas.
5. Acompanhe os resultados
A gestão de riscos não termina quando o documento fica pronto. A empresa precisa acompanhar a implementação das medidas, verificar se elas funcionam e revisar a avaliação quando houver mudanças ou outras situações previstas na norma.
Esse acompanhamento ajuda a manter o processo conectado à realidade do negócio.
A NR-1 foi suspensa pelo STF?
Essa é uma dúvida importante diante das notícias recentes.
Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão temporária de determinadas sanções relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos. Em agosto, o Plenário confirmou a decisão e, em setembro, o relator prorrogou o prazo por mais 90 dias para permitir a continuidade das negociações.
Entretanto, a decisão não suspendeu toda a NR-1 nem eliminou as obrigações gerais de prevenção. A suspensão se refere às penalidades abrangidas pela decisão judicial e deve ser interpretada dentro dos limites estabelecidos pelo STF.
Por isso, não é recomendável usar a suspensão temporária de determinadas sanções como motivo para abandonar a avaliação dos riscos ou deixar de organizar os processos de segurança e saúde no trabalho.
Como o tema está sujeito a decisões e orientações oficiais, a empresa deve acompanhar as atualizações do Ministério do Trabalho e Emprego e verificar a situação jurídica vigente antes de tomar decisões sobre suas obrigações.
Consulte as publicações oficiais do Supremo Tribunal Federal para acompanhar eventuais atualizações sobre o assunto.
Quais são os riscos de ignorar essas exigências?
Deixar de acompanhar as obrigações de segurança e saúde no trabalho pode expor a empresa a problemas administrativos, trabalhistas e operacionais.
A depender da situação e das regras aplicáveis, o descumprimento de obrigações pode resultar em fiscalização, exigência de adequações e outras consequências legais.
Além disso, a falta de prevenção pode contribuir para conflitos, afastamentos, dificuldades de retenção de profissionais e interrupções nas atividades.
No caso dos riscos psicossociais, ignorar problemas de organização do trabalho pode impedir que a empresa identifique suas causas e implemente mudanças necessárias.
A prevenção, portanto, não deve ser tratada somente como uma forma de evitar penalidades. Ela também contribui para um ambiente de trabalho mais organizado, seguro e sustentável.
Como a contabilidade pode ajudar nesse processo?
A adequação à NR-1 envolve requisitos técnicos de segurança e saúde no trabalho. Por isso, a avaliação dos riscos e a definição das medidas preventivas devem contar com os profissionais competentes para cada atividade.
A contabilidade pode contribuir no acompanhamento das rotinas empresariais e trabalhistas, na organização de informações e na orientação sobre obrigações relacionadas à gestão de pessoas, conforme o escopo dos serviços contratados.
Para o empresário, o mais importante é evitar que as responsabilidades fiquem desconectadas. A gestão precisa saber quais processos estão sob acompanhamento, quais documentos devem ser mantidos e quais profissionais devem participar da adequação.
Com responsabilidades definidas e acompanhamento periódico, fica mais fácil identificar pendências e organizar as providências necessárias.
A SOMAR Contabilidade oferece suporte às empresas em suas rotinas contábeis e trabalhistas. Para conhecer os serviços disponíveis, acesse a página de serviços trabalhistas da SOMAR.
Perguntas frequentes sobre a NR-1
O que é a NR-1 nas empresas?
É a Norma Regulamentadora que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais.
A NR-1 inclui riscos psicossociais?
Sim. A atualização do capítulo 1.5 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Pequenas empresas precisam observar a NR-1?
As pequenas empresas devem verificar as exigências aplicáveis à sua atividade e ao seu enquadramento. O porte reduzido não significa, por si só, dispensa de todas as obrigações de segurança e saúde no trabalho.
A suspensão de multas significa que a empresa não precisa se adequar?
Não. A decisão do STF abrange determinadas sanções relacionadas aos riscos psicossociais, mas não representa a suspensão integral da NR-1 nem elimina as obrigações gerais de prevenção.
Quem pode avaliar os riscos psicossociais?
A avaliação deve utilizar métodos tecnicamente adequados às condições de trabalho e à complexidade dos riscos. A participação de profissionais habilitados em segurança e saúde no trabalho é importante para orientar o processo e definir as medidas pertinentes.
O PGR é a mesma coisa que a NR-1?
Não. A NR-1 estabelece diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais. O PGR é um dos instrumentos utilizados para documentar o gerenciamento de riscos, conforme as exigências aplicáveis à empresa.
Sua empresa está preparada para as exigências da NR-1?
Conhecer a norma é apenas o primeiro passo. O desafio está em avaliar as condições reais de trabalho, organizar as informações necessárias e transformar a identificação dos riscos em medidas preventivas.
Por isso, vale revisar os processos da empresa, esclarecer as responsabilidades e buscar orientação técnica para entender quais ações precisam ser adotadas.
A SOMAR Contabilidade pode apoiar sua empresa no acompanhamento das rotinas contábeis e trabalhistas dentro do escopo de seus serviços.
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Fontes oficiais para consulta
- Norma Regulamentadora nº 1 — Ministério do Trabalho e Emprego
- Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 — Ministério do Trabalho e Emprego
- Notícias e decisões do Supremo Tribunal Federal
Conteúdo informativo. A aplicação da NR-1 deve considerar o texto normativo vigente, as decisões judiciais aplicáveis e as características de cada organização.




